COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 01
EEEP.
MARIA CARMEM VIEIRA MOREIRA
EDITAL
– 04/2019
SELEÇÃO
DE ALUNOS P/ O ANO LETIVO DE 2020
A
Escola Estadual de Educação Profissional Maria Carmem Vieira
Moreira, faz saber a toda a comunidade de Maracanaú e adjacências
que estarão abertas as inscrições para preenchimento de 180 vagas
para os cursos de:
A)
Técnico
em Química
(45
vagas);
B)
Técnico
em Secretariado
(45
vagas);
C)
Técnico
em Têxtil
(45
vagas);
D)
Técnico
Vestuário
(45
vagas).
Todos
os cursos serão ofertados na modalidade do Ensino Médio Integrado à
Educação Profissional, em tempo integral. Os interessados deverão
cumprir com os seguintes critérios:
1.
DAS INSCRIÇÕES
1.1
Das Condições para Inscrição
a)
Ter comprovadamente concluído o 9º ano do Ensino Fundamental ou que
o concluirá até a confirmação da matrícula;
b)
Ter total disponibilidade de 2ª à 6ª feira para a jornada escolar
integral das 7h às 17h;
c)
Ter idade mínima de 14 (quatorze) anos até o início do ano letivo,
com exceção para os cursos Técnico
em Química e Técnico Têxtil que deverão ter idade mínima de 14
(quatorze) anos e seis meses até o início do ano letivo,
visando atender o que estabelece a resolução CNE/CEB Nº 1 de 21 de
janeiro de 2004 em seu §5°: “Somente poderão realizar estágio
supervisionado os alunos que tiverem, no mínimo, 16 (dezesseis)
anos completos na data de início do estágio”;
d)
Estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento da escola e
oferta do curso profissional de sua opção.
1.2.
Do local e período de inscrição:
a)
As inscrições serão realizadas na secretaria da Escola Estadual de
Educação Profissional Maria Carmem Vieira Moreira, conforme
cronograma (ANEXO II).
1.3
Da documentação necessária para inscrição:
a)
Ficha
de inscrição devidamente preenchida, disponibilizada
no blog da escola:
eeep-mariacarmem.blogspot.com;
b)
Cópia de comprovante de residência (conta de luz, água, telefone
ou correspondência bancária);
c)
Cópia do histórico escolar ou declaração de conclusão do 9º ano
do Ensino Fundamental(ORIGINAL),
carimbados e assinados pelo(a) diretor(a) e secretário(a) escolar.
Nestes documentos deverá constar as notas de todos os componentes
curriculares cursados pelo estudante do 6º ao 9º ano;
d)
No caso dos alunos que ainda estiverem cursando o 9º ano no período
das inscrições, estes deverão apresentar declaração emitida pela
escola de origem, carimbada e assinada pelo(a) diretor(a) e
secretário(a) escolar, contendo as notas de todas as disciplinas
cursadas, de pelo menos três bimestres concluídos do 9º ano, além
das médias relativas ao 6º, 7º e 8º anos do Ensino Fundamental.
Ressaltando que o aluno deverá ter concluído o 9º ano no
ato de confirmação de matrícula.
e)
Cópia do RG e CPF do candidato no ato da inscrição;
f)
1
foto 3x4 recente.
2.
DO PROCESSO SELETIVO
a)
O processos seletivo constará da análise da documentação
apresentada pelo aluno, na qual não deverá existir qualquer emenda
ou rasura. A análise da documentação será realizada pela
Comissão constituída pela Escola Estadual de Educação
Profissional Maria Carmem Vieira Moreira.
b)
os candidatos da rede pública concorrerão entre si pelas vagas a
eles destinadas, o mesmo ocorrendo em relação aos alunos egressos
da rede particular conforme Portaria de Matrícula;
3.
DA CLASSIFICAÇÃO
a)
Para
a classificação dos estudantes que farão jus à vaga na EEEP, será
considerada a maior média aritmética das notas relativas às
disciplinas da base nacional comum curricular, cursadas nos anos
finais do ensino fundamental (6º ao 9º anos finais do ensino
fundamental), constantes na documentação apresentada
no item 1.3, ressaltando que terão peso 2 as disciplinas mais
contributivas para cada curso ofertado, conforme Anexo I.
b)
A classificação será em ordem decrescente obedecendo ao número de
vagas ofertadas e de acordo com o curso pretendido.
4.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1.
Havendo
empate, serão utilizados os critérios abaixo listados para fins de
classificação, na seguinte ordem:
a)
Maior média aritmética entre as disciplinas contributivas ao curso
pretendido;
b)
Maior média na disciplina de Língua Portuguesa;
c)
Maior média na disciplina de Matemática;
d)
Maior proximidade entre a residência do aluno e a Escola.
4.2.
Mantida a situação de empate, será priorizado o aluno que
comprovadamente tiver a maior idade.
5.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1
O
resultado da seleção
será divulgado
no dia 20 de dezembro,
no endereço eletrônico da escola eeep-mariacarmem.blogspot.com.br.
6.
DA MATRÍCULA
6.1
A
matrícula será realizada na secretaria da escola, durante os dia
de
07
a 09
de janeiro de 2020,
conforme cronograma no anexo II. Somente
será efetivada mediante a entrega de toda a documentação exigida.
6.2.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSAŔIA PARA A MATRÍCULA
a)
Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental ou Declaração de
escolaridade da Escola de Origem;
b)
02 fotos 3X4 recentes;
c)
Requerimento de matrícula devidamente preenchido; disponível no
blog eeepmariacarmem.blogspot.com.br.
d)
Cópia do
Registro Geral (RG),
CPF e da
Certidão de Nascimento;
e)
Cópia do RG e CPF do pai e mãe e/ou responsável;
f)
Perfil socioeconômico familiar devidamente preenchido; disponível
no blog.
h)
Cópia do cartão CAD SUS.
i)
Quando as famílias forem cadastradas no Cadastro Único para
Programas Sociais, deverá apresentar a
cópia do
Número de Identificação Social (NIS).
j)
Cópia do cartão de vacina, conforme
Lei 16.929 de 09/07/2019 para alunos até 18 (dezoito) anos;
k)
Os
documentos deverão ser apresentados no ato da
matrícula ou
até 60 dias após o início do ano letivo, ficando o secretário
escolar incumbido(a) de acompanhar a entrega da devida documentação.
7.
DAS VAGAS REMANESCENTES
7.1.
No
caso da existência de vagas remanescentes em virtude de desistência
ou do não comparecimento ao ato da efetivação da matrícula no
período estabelecido no item 6.1, as mesmas serão disponibilizadas
aos estudantes classificáveis
imediatamente após àquele que obteve a última classificação.
8.
DOS CASOS OMISSOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1.
Os
casos omissos serão julgados pela Comissão
da
escola.
8.2.
O prazo para a interposição de recursos é de 03
dias corridos
a contar da data de divulgação dos resultados, devendo o
interessado procurar a secretaria da escola.
8.3.
Para a interposição de recursos não cabe apresentação de
documentos diferentes dos já apresentados no ato da inscrição
9.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Das
vagas destinadas
à composição das turmas de 1ª série do Ensino Médio integrado à
educação profissional,
80%
serão
para
estudantes
oriundos
da
rede pública de
ensino
e 20% serão destinadas a alunos da rede particular,
conforme
a Portaria nº 105/2009-GAB de 27/02/2009, considerando ainda, as
seguintes definições:
a)
dos 80% das vagas destinadas aos estudantes da rede pública, 30%
destas serão para estudantes que comprovarem residência nos bairros
de Pajuçara, Jardim Bandeirante e Conj. Timbó.
b)
dos 20% das vagas destinadas aos estudantes da rede particular, 30%
destas serão para estudantes que comprovarem residência nos bairros
de Pajuçara, Jardim Bandeirante e Conj. Timbó.
9.2.
Para atender ao subitem 9.1 (estudantes
oriundos
da
rede pública) o
estudante deverá ter cursado pelo menos os 02
(dois)
ultimos anos do ensino fundamental na rede pública de ensino.
9.3.
Para atender ao subitem 9.1 (estudantes
oriundos
da
rede particular) o
estudante deverá ter cursado pelo menos os 02
(dois)
ultimos anos do ensino fundamental na rede particular
de ensino.
9.4.
O
candidato classificável, no ato de uma possível convocação para
assumir vacância ocasional, deverá estar matriculado e frequentando
a 1ª série do Ensino Médio em outra unidade de ensino. Caso
contrário, a Comissão convocará outro candidato pela ordem de
classificação;
9.5.
O
candidato classificável ao ser convocado pela escola deverá
comparecer
à escola em até um dia útil,
caso contrário será considerado desclassificado e será convocado o
próximo candidato da lista;
9.6.
O
candidato que não apresentar a documentação exigida ficará
impedido de fazer a matrícula, sendo convocado o candidato seguinte
da ordem de classificação;
Maracanaú,
19 de novembro de 2019.
Nenhum comentário:
Postar um comentário