quinta-feira, 21 de novembro de 2019

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ALUNOS NOVATOS - ANO LETIVO 2020

PARA TER ACESSO A FICHA DE INSCRIÇÃO CLIQUE NO LINK ABAIXO;

https://drive.google.com/file/d/1ZGyFtPGxujUr4Vf043j_DSIhcnVXIhoa/view?usp=sharing_eip&ts=5dd67977

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ALUNOS NOVATOS - ANO LETIVO 2020




COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 01
EEEP. MARIA CARMEM VIEIRA MOREIRA

EDITAL – 04/2019
SELEÇÃO DE ALUNOS P/ O ANO LETIVO DE 2020

A Escola Estadual de Educação Profissional Maria Carmem Vieira Moreira, faz saber a toda a comunidade de Maracanaú e adjacências que estarão abertas as inscrições para preenchimento de 180 vagas para os cursos de:
A) Técnico em Química (45 vagas);
B) Técnico em Secretariado (45 vagas);
C) Técnico em Têxtil (45 vagas);
D) Técnico Vestuário (45 vagas).
Todos os cursos serão ofertados na modalidade do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, em tempo integral. Os interessados deverão cumprir com os seguintes critérios:
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 Das Condições para Inscrição
a) Ter comprovadamente concluído o 9º ano do Ensino Fundamental ou que o concluirá até a confirmação da matrícula;
b) Ter total disponibilidade de 2ª à 6ª feira para a jornada escolar integral das 7h às 17h;
c) Ter idade mínima de 14 (quatorze) anos até o início do ano letivo, com exceção para os cursos Técnico em Química e Técnico Têxtil que deverão ter idade mínima de 14 (quatorze) anos e seis meses até o início do ano letivo, visando atender o que estabelece a resolução CNE/CEB Nº 1 de 21 de janeiro de 2004 em seu §5°: “Somente poderão realizar estágio supervisionado os alunos que tiverem, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos na data de início do estágio”;
d) Estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento da escola e oferta do curso profissional de sua opção.

1.2. Do local e período de inscrição:
a) As inscrições serão realizadas na secretaria da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Carmem Vieira Moreira, conforme cronograma (ANEXO II).

1.3 Da documentação necessária para inscrição:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponibilizada no blog da escola:
eeep-mariacarmem.blogspot.com;
b) Cópia de comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou correspondência bancária);
c) Cópia do histórico escolar ou declaração de conclusão do 9º ano do Ensino Fundamental(ORIGINAL), carimbados e assinados pelo(a) diretor(a) e secretário(a) escolar. Nestes documentos deverá constar as notas de todos os componentes curriculares cursados pelo estudante do 6º ao 9º ano;
d) No caso dos alunos que ainda estiverem cursando o 9º ano no período das inscrições, estes deverão apresentar declaração emitida pela escola de origem, carimbada e assinada pelo(a) diretor(a) e secretário(a) escolar, contendo as notas de todas as disciplinas cursadas, de pelo menos três bimestres concluídos do 9º ano, além das médias relativas ao 6º, 7º e 8º anos do Ensino Fundamental. Ressaltando que o aluno deverá ter concluído o 9º ano no ato de confirmação de matrícula.
e) Cópia do RG e CPF do candidato no ato da inscrição;
f) 1 foto 3x4 recente.

2. DO PROCESSO SELETIVO

a) O processos seletivo constará da análise da documentação apresentada pelo aluno, na qual não deverá existir qualquer emenda ou rasura. A análise da documentação será realizada pela Comissão constituída pela Escola Estadual de Educação Profissional Maria Carmem Vieira Moreira.
b) os candidatos da rede pública concorrerão entre si pelas vagas a eles destinadas, o mesmo ocorrendo em relação aos alunos egressos da rede particular conforme Portaria de Matrícula;

3. DA CLASSIFICAÇÃO

a) Para a classificação dos estudantes que farão jus à vaga na EEEP, será considerada a maior média aritmética das notas relativas às disciplinas da base nacional comum curricular, cursadas nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º anos finais do ensino fundamental), constantes na documentação apresentada no item 1.3, ressaltando que terão peso 2 as disciplinas mais contributivas para cada curso ofertado, conforme Anexo I.
b) A classificação será em ordem decrescente obedecendo ao número de vagas ofertadas e de acordo com o curso pretendido.

4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1. Havendo empate, serão utilizados os critérios abaixo listados para fins de classificação, na seguinte ordem:
a) Maior média aritmética entre as disciplinas contributivas ao curso pretendido;
b) Maior média na disciplina de Língua Portuguesa;
c) Maior média na disciplina de Matemática;
d) Maior proximidade entre a residência do aluno e a Escola.
4.2. Mantida a situação de empate, será priorizado o aluno que comprovadamente tiver a maior idade.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 O resultado da seleção será divulgado no dia 20 de dezembro, no endereço eletrônico da escola eeep-mariacarmem.blogspot.com.br.

6. DA MATRÍCULA
6.1 A matrícula será realizada na secretaria da escola, durante os dia de 07 a 09 de janeiro de 2020, conforme cronograma no anexo II. Somente será efetivada mediante a entrega de toda a documentação exigida.

6.2. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSAŔIA PARA A MATRÍCULA

a) Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental ou Declaração de escolaridade da Escola de Origem;
b) 02 fotos 3X4 recentes;
c) Requerimento de matrícula devidamente preenchido; disponível no blog eeepmariacarmem.blogspot.com.br.
d) Cópia do Registro Geral (RG), CPF e da Certidão de Nascimento;
e) Cópia do RG e CPF do pai e mãe e/ou responsável;
f) Perfil socioeconômico familiar devidamente preenchido; disponível no blog.
g) Ficha de saúde devidamente preenchida; disponível no blog eeep-mariacarmem.blogspot.com.br.
h) Cópia do cartão CAD SUS.
i) Quando as famílias forem cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais, deverá apresentar a cópia do Número de Identificação Social (NIS).
j) Cópia do cartão de vacina, conforme Lei 16.929 de 09/07/2019 para alunos até 18 (dezoito) anos;
k) Os documentos deverão ser apresentados no ato da matrícula ou até 60 dias após o início do ano letivo, ficando o secretário escolar incumbido(a) de acompanhar a entrega da devida documentação.

7. DAS VAGAS REMANESCENTES
7.1. No caso da existência de vagas remanescentes em virtude de desistência ou do não comparecimento ao ato da efetivação da matrícula no período estabelecido no item 6.1, as mesmas serão disponibilizadas aos estudantes classificáveis imediatamente após àquele que obteve a última classificação.

8. DOS CASOS OMISSOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. Os casos omissos serão julgados pela Comissão da escola.
8.2. O prazo para a interposição de recursos é de 03 dias corridos a contar da data de divulgação dos resultados, devendo o interessado procurar a secretaria da escola.
8.3. Para a interposição de recursos não cabe apresentação de documentos diferentes dos já apresentados no ato da inscrição

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Das vagas destinadas à composição das turmas de 1ª série do Ensino Médio integrado à educação profissional, 80% serão para estudantes oriundos da rede pública de ensino e 20% serão destinadas a alunos da rede particular, conforme a Portaria nº 105/2009-GAB de 27/02/2009, considerando ainda, as seguintes definições:
a) dos 80% das vagas destinadas aos estudantes da rede pública, 30% destas serão para estudantes que comprovarem residência nos bairros de Pajuçara, Jardim Bandeirante e Conj. Timbó.
b) dos 20% das vagas destinadas aos estudantes da rede particular, 30% destas serão para estudantes que comprovarem residência nos bairros de Pajuçara, Jardim Bandeirante e Conj. Timbó.
9.2. Para atender ao subitem 9.1 (estudantes oriundos da rede pública) o estudante deverá ter cursado pelo menos os 02 (dois) ultimos anos do ensino fundamental na rede pública de ensino.
9.3. Para atender ao subitem 9.1 (estudantes oriundos da rede particular) o estudante deverá ter cursado pelo menos os 02 (dois) ultimos anos do ensino fundamental na rede particular de ensino.
9.4. O candidato classificável, no ato de uma possível convocação para assumir vacância ocasional, deverá estar matriculado e frequentando a 1ª série do Ensino Médio em outra unidade de ensino. Caso contrário, a Comissão convocará outro candidato pela ordem de classificação;
9.5. O candidato classificável ao ser convocado pela escola deverá comparecer à escola em até um dia útil, caso contrário será considerado desclassificado e será convocado o próximo candidato da lista;
9.6. O candidato que não apresentar a documentação exigida ficará impedido de fazer a matrícula, sendo convocado o candidato seguinte da ordem de classificação;

Maracanaú, 19 de novembro de 2019.



DISCIPLINAS CONTRIBUTIVAS PARA CADA CURSO TÉCNICO



CRONOGRAMA



DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS





RESULTADO OFICIAL-ALUNOS NOVATOS 2023

 RESULTADO OFICIAL: https://drive.google.com/file/d/1Qwfu1xmF4zMjoOxjQ2--9OT9oNQAg290/view?usp=share_link