SELEÇÃO
PÚBLICA PARA ALUNOS MONITORES DO LABORATÓRIO EDUCACIONAL DE
INFORMÁTICA (LEI)
A
Secretaria da Educação do Estado do Ceará/Crede/Sefor 01, por meio
da Escola Estadual de Ensino Profissionalizante Maria Carmem
Vieira Moreira, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao
que dispõe a Lei nº 15.190, de 19/07/2012, alterada pela Lei
16.127 de 14 de outubro de 2016, (incisos I e II do Art.
2º) e Portaria
nº 0738/2019,
publicada no D.0.E. de 18 de junho de 2019,
página 109,
torna pública a abertura de inscrições e a realização de
processo seletivo para alunos monitores, com perfil de liderança e
com habilidades para realizar atividades voltadas para o
fortalecimento das ações pedagógicas, por meio das atividades de
monitoria nos Laboratórios Educacionais de Informática (Lei) das
escolas estaduais do Ceará.
1.
DO OBJETIVO
Selecionar
estudantes para exercer atividades de monitoria nos Laboratórios
Educacionais de Informática (LEI) das escolas da Rede Pública de
ensino do Estado do Ceará.
2.
DA AJUDA DE CUSTO (BOLSA)
O
estudante selecionado fará jus a uma ajuda de custo no valor mensal
de duzentos reais (R$ 200,00), de acordo com a Portaria nº
0738/2019, publicada no D.0.E. de 18 de junho de 2019
3.
DA CARGA HORÁRIA
A
carga horária máxima é de doze (12) horas semanais, a serem
cumpridas no turno em que o estudante não esteja em atividade
escolar,conforme o que estabelece o Art. 5º Lei nº 15.190, de
19/07/2012, alterada pela Lei 16.127 de 14 de outubro de
2016 e Portaria
nº 0738/2019,
publicada no D.0.E. de 18 de junho de 2019
4.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
-
Colaborar com os professores na efetivação das atividades previstas para serem realizadas no Laboratório Educacional de Informática (LEI), de acordo com o plano de trabalho, sob orientação e supervisão do professor regente do LEI;
-
Auxiliar os alunos na realização de trabalhos no Laboratório Educacional de Informática (LEI), sempre que compatível com seu grau de conhecimento e experiência;
-
Organizar a logística de atendimento aos usuários do LEI, visando à eficácia dos serviços prestados no referido laboratório;
-
Agendar os horários de realização de atividades no Lei para alunos, professores, funcionários,etc. Assinar a ficha de frequência às atividades de monitoria para que o professor regente do LEI e a Gestão Escolar possam garantir o acompanhamento às atividades orientadas;
-
Cumprir a carga horária de 12 (doze) horas semanais, distribuídas de forma a melhor atender às necessidades da escola;
-
Ter disponibilidade de tempo para tirar dúvidas dos estudantes da escola;
-
Agendar horário, para orientar os colegas na execução de trabalhos, auxiliando-os no esclarecimento de dúvidas;
-
Manter o espaço do Lei organizado (preparado) na eminência de ser utilizado durante aulas;
-
É vedado ao estudante monitor do Laboratório Educacional de Informática (LEI) ministrar aulas ou corrigir trabalhos ou provas.
5.
DOS REQUISITOS
-
Ter a idade mínima de 14 anos;
-
Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino se maior de 18 anos;
-
Estar regularmente matriculado na rede estadual de ensino no ano letivo de 2019;
-
Não ter sentença penal transitada em julgado;
-
Não ser servidor da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Estado do Ceará, de qualquer dos poderes, bem como empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista estadual, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem, baseado na Lei Estadual nº 12.781 de 30/12/97 e pelo Decreto nº 25.927 de 29/06/00;
-
Satisfazer as exigências e condições constantes neste Edital e na legislação pertinente à concessão de bolsas para alunos monitores.
6.
DAS VAGAS
-
As vagas serão distribuídas de acordo com a Portaria nº 0738/2019, publicada no D.0.E. de 18 de junho de 2019. Para cada quantitativo apresentado, será acrescido 20% destinado ao preenchimento de um cadastro de reserva a ser utilizado, caso os alunos selecionados, a posteriori e por motivos diversos, descontinuem a monitoria.
-
A chamada aos classificados dar-se-á pela ordem decrescente de classificação, a partir da demanda de vagas e da disponibilidade de ajuda de custo (bolsas).
7.
DAS INSCRIÇÕES
-
As inscrições serão realizadas na sede da Escola EEEP MARIA CARMEM VIEIRA MOREIRA, situada à Rua Maria Ferreira nº 150, município de Maracanaú, sob a responsabilidade da direção da escola no período de 30 de Agosto a 02 de Setembro de 2019 , no horário de 07 h às 11 h e das 13 h às 17 h;
-
No ato da inscrição, os estudantes deverão apresentar comprovantes autenticados, pela instituição onde estudam, de freqüência às aulas e rendimento de aprendizagem referente ao primeiro semestre de 2019;
-
Os estudantes participarão de teste prático de competências realizado pela própria escola, para demonstrar as competências e habilidades necessárias para atuar como aluno monitor do Laboratório Educacional de Informática (LEI), que emitirá ao estudante certificado ou declaração.
8.
DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
O
Processo seletivo será composto por 02
(duas) etapas:
-
Primeira Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, dar-se-á com a realização de entrevista sobre Conhecimentos Específicos das Novas Tecnologias.
-
Segunda Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de teste prático de competências de uso das Novas Tecnologias, Atendimento ao Público, Liderança e Organização de Ambientes de Aprendizagem, realizado pela própria escola.
Primeira
Etapa: Entrevista - 05/09/2019- 09:30
Constará
de Entrevista que
deverá ser realizada pela escola. Deverão ser levados em
consideração os seguintes aspectos:
-
Conhecimento básico sobre o funcionamento de Laboratório Educacional de Informática (LEI);
-
Conhecimento sobre o uso das novas tecnologias;
-
Controle emocional para o exercício da função;
-
Liderança, criatividade e comunicabilidade.
A Entrevista será
avaliada, considerando a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
sendo atribuída ao candidato uma pontuação definida pelo(s)
entrevistador(s).
Segunda
Etapa: Teste Prático- 05/09/19- 14:00
A Segunda
Etapa ocorrerá
de forma concomitante à Primeira
etapa. O
candidato será avaliado, considerando a pontuação de 0 (zero) a
100 (cem) pontos, sendo atribuída uma pontuação definida pelos
responsáveis pelo teste prático.
Serão
considerados aptos os candidatos que obtiverem pelo menos 60% da nota
possível mediante fórmula apresentada a seguir:
MF
=2
x (Entrev.) + Teste Prático
3
LEGENDA:
MF
= Média Final
Entrev.
= Nota da Entrevista
TP
= Teste Prático
9.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO-06/09/2019- 14:00
a.
A ordem de classificação dar-se-á de forma decrescente e será
divulgado o nome do(s) aluno(s) selecionado(s) para a unidade
escolar.
b.
Será resguardado aos demais candidatos o direito de conhecimento de
sua nota, caso seja solicitada pelo candidato à escola.
10.
DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA DURAÇÃO DA BOLSA
a.
A seleção será vigente durante o ano letivo de 2019 e 1º
semestre do ano letivo de 2020.
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a.
Em nenhuma hipótese, serão realizadas as fases deste Processo
Seletivo fora do local e horário determinados;
b.
A inscrição exige o conhecimento das presentes instruções e a
aceitação total das condições do Processo Seletivo, estabelecidas
no presente instrumento, não podendo o candidato alegar o seu
desconhecimento;
c.
A aprovação do candidato não implicará na vinculação à bolsa
de monitoria, mas na expectativa da mesma, dependendo da sua
colocação e de acordo com as reais necessidades e condições da
escola;
d. Não
serão fornecidos atestados, certificados, certidões
ou declarações relativas
a esta seleção pública, à classificação ou à nota obtida pelo
candidato;
e.
Os casos omissos até a publicação final da seleção serão
resolvidos pela
Comissão Organizadora
responsável pelo Processo Seletivo;
f.
O aluno monitor receberá, ao final de seu exercício, uma declaração
comprobatória das horas dedicadas ao desenvolvimento da atividade.
Maracanaú,
29 de Agosto de 2019.
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