quinta-feira, 21 de novembro de 2019

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ALUNOS NOVATOS - ANO LETIVO 2020

PARA TER ACESSO A FICHA DE INSCRIÇÃO CLIQUE NO LINK ABAIXO;

https://drive.google.com/file/d/1ZGyFtPGxujUr4Vf043j_DSIhcnVXIhoa/view?usp=sharing_eip&ts=5dd67977

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ALUNOS NOVATOS - ANO LETIVO 2020




COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 01
EEEP. MARIA CARMEM VIEIRA MOREIRA

EDITAL – 04/2019
SELEÇÃO DE ALUNOS P/ O ANO LETIVO DE 2020

A Escola Estadual de Educação Profissional Maria Carmem Vieira Moreira, faz saber a toda a comunidade de Maracanaú e adjacências que estarão abertas as inscrições para preenchimento de 180 vagas para os cursos de:
A) Técnico em Química (45 vagas);
B) Técnico em Secretariado (45 vagas);
C) Técnico em Têxtil (45 vagas);
D) Técnico Vestuário (45 vagas).
Todos os cursos serão ofertados na modalidade do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, em tempo integral. Os interessados deverão cumprir com os seguintes critérios:
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 Das Condições para Inscrição
a) Ter comprovadamente concluído o 9º ano do Ensino Fundamental ou que o concluirá até a confirmação da matrícula;
b) Ter total disponibilidade de 2ª à 6ª feira para a jornada escolar integral das 7h às 17h;
c) Ter idade mínima de 14 (quatorze) anos até o início do ano letivo, com exceção para os cursos Técnico em Química e Técnico Têxtil que deverão ter idade mínima de 14 (quatorze) anos e seis meses até o início do ano letivo, visando atender o que estabelece a resolução CNE/CEB Nº 1 de 21 de janeiro de 2004 em seu §5°: “Somente poderão realizar estágio supervisionado os alunos que tiverem, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos na data de início do estágio”;
d) Estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento da escola e oferta do curso profissional de sua opção.

1.2. Do local e período de inscrição:
a) As inscrições serão realizadas na secretaria da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Carmem Vieira Moreira, conforme cronograma (ANEXO II).

1.3 Da documentação necessária para inscrição:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponibilizada no blog da escola:
eeep-mariacarmem.blogspot.com;
b) Cópia de comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou correspondência bancária);
c) Cópia do histórico escolar ou declaração de conclusão do 9º ano do Ensino Fundamental(ORIGINAL), carimbados e assinados pelo(a) diretor(a) e secretário(a) escolar. Nestes documentos deverá constar as notas de todos os componentes curriculares cursados pelo estudante do 6º ao 9º ano;
d) No caso dos alunos que ainda estiverem cursando o 9º ano no período das inscrições, estes deverão apresentar declaração emitida pela escola de origem, carimbada e assinada pelo(a) diretor(a) e secretário(a) escolar, contendo as notas de todas as disciplinas cursadas, de pelo menos três bimestres concluídos do 9º ano, além das médias relativas ao 6º, 7º e 8º anos do Ensino Fundamental. Ressaltando que o aluno deverá ter concluído o 9º ano no ato de confirmação de matrícula.
e) Cópia do RG e CPF do candidato no ato da inscrição;
f) 1 foto 3x4 recente.

2. DO PROCESSO SELETIVO

a) O processos seletivo constará da análise da documentação apresentada pelo aluno, na qual não deverá existir qualquer emenda ou rasura. A análise da documentação será realizada pela Comissão constituída pela Escola Estadual de Educação Profissional Maria Carmem Vieira Moreira.
b) os candidatos da rede pública concorrerão entre si pelas vagas a eles destinadas, o mesmo ocorrendo em relação aos alunos egressos da rede particular conforme Portaria de Matrícula;

3. DA CLASSIFICAÇÃO

a) Para a classificação dos estudantes que farão jus à vaga na EEEP, será considerada a maior média aritmética das notas relativas às disciplinas da base nacional comum curricular, cursadas nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º anos finais do ensino fundamental), constantes na documentação apresentada no item 1.3, ressaltando que terão peso 2 as disciplinas mais contributivas para cada curso ofertado, conforme Anexo I.
b) A classificação será em ordem decrescente obedecendo ao número de vagas ofertadas e de acordo com o curso pretendido.

4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1. Havendo empate, serão utilizados os critérios abaixo listados para fins de classificação, na seguinte ordem:
a) Maior média aritmética entre as disciplinas contributivas ao curso pretendido;
b) Maior média na disciplina de Língua Portuguesa;
c) Maior média na disciplina de Matemática;
d) Maior proximidade entre a residência do aluno e a Escola.
4.2. Mantida a situação de empate, será priorizado o aluno que comprovadamente tiver a maior idade.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 O resultado da seleção será divulgado no dia 20 de dezembro, no endereço eletrônico da escola eeep-mariacarmem.blogspot.com.br.

6. DA MATRÍCULA
6.1 A matrícula será realizada na secretaria da escola, durante os dia de 07 a 09 de janeiro de 2020, conforme cronograma no anexo II. Somente será efetivada mediante a entrega de toda a documentação exigida.

6.2. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSAŔIA PARA A MATRÍCULA

a) Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental ou Declaração de escolaridade da Escola de Origem;
b) 02 fotos 3X4 recentes;
c) Requerimento de matrícula devidamente preenchido; disponível no blog eeepmariacarmem.blogspot.com.br.
d) Cópia do Registro Geral (RG), CPF e da Certidão de Nascimento;
e) Cópia do RG e CPF do pai e mãe e/ou responsável;
f) Perfil socioeconômico familiar devidamente preenchido; disponível no blog.
g) Ficha de saúde devidamente preenchida; disponível no blog eeep-mariacarmem.blogspot.com.br.
h) Cópia do cartão CAD SUS.
i) Quando as famílias forem cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais, deverá apresentar a cópia do Número de Identificação Social (NIS).
j) Cópia do cartão de vacina, conforme Lei 16.929 de 09/07/2019 para alunos até 18 (dezoito) anos;
k) Os documentos deverão ser apresentados no ato da matrícula ou até 60 dias após o início do ano letivo, ficando o secretário escolar incumbido(a) de acompanhar a entrega da devida documentação.

7. DAS VAGAS REMANESCENTES
7.1. No caso da existência de vagas remanescentes em virtude de desistência ou do não comparecimento ao ato da efetivação da matrícula no período estabelecido no item 6.1, as mesmas serão disponibilizadas aos estudantes classificáveis imediatamente após àquele que obteve a última classificação.

8. DOS CASOS OMISSOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. Os casos omissos serão julgados pela Comissão da escola.
8.2. O prazo para a interposição de recursos é de 03 dias corridos a contar da data de divulgação dos resultados, devendo o interessado procurar a secretaria da escola.
8.3. Para a interposição de recursos não cabe apresentação de documentos diferentes dos já apresentados no ato da inscrição

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Das vagas destinadas à composição das turmas de 1ª série do Ensino Médio integrado à educação profissional, 80% serão para estudantes oriundos da rede pública de ensino e 20% serão destinadas a alunos da rede particular, conforme a Portaria nº 105/2009-GAB de 27/02/2009, considerando ainda, as seguintes definições:
a) dos 80% das vagas destinadas aos estudantes da rede pública, 30% destas serão para estudantes que comprovarem residência nos bairros de Pajuçara, Jardim Bandeirante e Conj. Timbó.
b) dos 20% das vagas destinadas aos estudantes da rede particular, 30% destas serão para estudantes que comprovarem residência nos bairros de Pajuçara, Jardim Bandeirante e Conj. Timbó.
9.2. Para atender ao subitem 9.1 (estudantes oriundos da rede pública) o estudante deverá ter cursado pelo menos os 02 (dois) ultimos anos do ensino fundamental na rede pública de ensino.
9.3. Para atender ao subitem 9.1 (estudantes oriundos da rede particular) o estudante deverá ter cursado pelo menos os 02 (dois) ultimos anos do ensino fundamental na rede particular de ensino.
9.4. O candidato classificável, no ato de uma possível convocação para assumir vacância ocasional, deverá estar matriculado e frequentando a 1ª série do Ensino Médio em outra unidade de ensino. Caso contrário, a Comissão convocará outro candidato pela ordem de classificação;
9.5. O candidato classificável ao ser convocado pela escola deverá comparecer à escola em até um dia útil, caso contrário será considerado desclassificado e será convocado o próximo candidato da lista;
9.6. O candidato que não apresentar a documentação exigida ficará impedido de fazer a matrícula, sendo convocado o candidato seguinte da ordem de classificação;

Maracanaú, 19 de novembro de 2019.



DISCIPLINAS CONTRIBUTIVAS PARA CADA CURSO TÉCNICO



CRONOGRAMA



DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS





sexta-feira, 30 de agosto de 2019

SELEÇÃO PARA MONITOR DO LEI 2019


SELEÇÃO PÚBLICA PARA ALUNOS MONITORES DO LABORATÓRIO EDUCACIONAL DE INFORMÁTICA (LEI)

A Secretaria da Educação do Estado do Ceará/Crede/Sefor 01, por meio da Escola Estadual  de Ensino Profissionalizante Maria Carmem Vieira Moreira, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei nº 15.190, de 19/07/2012, alterada pela Lei 16.127 de 14 de outubro de 2016, (incisos I e II do Art. 2º) e Portaria nº 0738/2019, publicada no D.0.E. de 18 de junho de 2019, página 109, torna pública a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo para alunos monitores, com perfil de liderança e com habilidades para realizar atividades voltadas para o fortalecimento das ações pedagógicas, por meio das atividades de monitoria nos Laboratórios Educacionais de Informática (Lei) das escolas estaduais do Ceará.

1. DO OBJETIVO
Selecionar estudantes para exercer atividades de monitoria nos Laboratórios Educacionais de Informática (LEI) das escolas da Rede Pública de ensino do Estado do Ceará.

2. DA AJUDA DE CUSTO (BOLSA)
O estudante selecionado fará jus a uma ajuda de custo no valor mensal de duzentos reais (R$ 200,00), de acordo com a Portaria nº 0738/2019, publicada no D.0.E. de 18 de junho de 2019

3. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária máxima é de doze (12) horas semanais, a serem cumpridas no turno em que o estudante não esteja em atividade escolar,conforme o que estabelece o Art. 5º Lei nº 15.190, de 19/07/2012, alterada pela Lei 16.127 de 14 de outubro de 2016 e Portaria nº 0738/2019, publicada no D.0.E. de 18 de junho de 2019


4. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
  1. Colaborar com os professores na efetivação das atividades previstas para serem realizadas no Laboratório Educacional de Informática (LEI), de acordo com o plano de trabalho, sob orientação e supervisão do professor regente do LEI;
  2. Auxiliar os alunos na realização de trabalhos no Laboratório Educacional de Informática (LEI), sempre que compatível com seu grau de conhecimento e experiência;
  3. Organizar a logística de atendimento aos usuários do LEI, visando à eficácia dos serviços prestados no referido laboratório;
  4. Agendar os horários de realização de atividades no Lei para alunos, professores, funcionários,etc. Assinar a ficha de frequência às atividades de monitoria para que o professor regente do LEI e a Gestão Escolar possam garantir o acompanhamento às atividades orientadas;
  5. Cumprir a carga horária de 12 (doze) horas semanais, distribuídas de forma a melhor atender às necessidades da escola;
  6. Ter disponibilidade de tempo para tirar dúvidas dos estudantes da escola;
  7. Agendar horário, para orientar os colegas na execução de trabalhos, auxiliando-os no esclarecimento de dúvidas;
  8. Manter o espaço do Lei organizado (preparado) na eminência de ser utilizado durante aulas;
  9. É vedado ao estudante monitor do Laboratório Educacional de Informática (LEI) ministrar aulas ou corrigir trabalhos ou provas.

5. DOS REQUISITOS
  1. Ter a idade mínima de 14 anos;
  2. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino se maior de 18 anos;
  3. Estar regularmente matriculado na rede estadual de ensino no ano letivo de 2019;
  4. Não ter sentença penal transitada em julgado;
  5. Não ser servidor da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Estado do Ceará, de qualquer dos poderes, bem como empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista estadual, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem, baseado na Lei Estadual nº 12.781 de 30/12/97 e pelo Decreto nº 25.927 de 29/06/00;
  6. Satisfazer as exigências e condições constantes neste Edital e na legislação pertinente à concessão de bolsas para alunos monitores.

6. DAS VAGAS
  1. As vagas serão distribuídas de acordo com a Portaria nº 0738/2019, publicada no D.0.E. de 18 de junho de 2019. Para cada quantitativo apresentado, será acrescido 20% destinado ao preenchimento de um cadastro de reserva a ser utilizado, caso os alunos selecionados, a posteriori e por motivos diversos, descontinuem a monitoria.
  2. A chamada aos classificados dar-se-á pela ordem decrescente de classificação, a partir da demanda de vagas e da disponibilidade de ajuda de custo (bolsas).

7. DAS INSCRIÇÕES
  1. As inscrições serão realizadas na sede da Escola EEEP MARIA CARMEM VIEIRA MOREIRA, situada à Rua  Maria Ferreira nº 150, município de Maracanaú, sob a responsabilidade da direção da escola no período de 30 de Agosto a 02 de Setembro de 2019 , no horário de 07 h às 11 h e das 13 h às 17 h;
  2. No ato da inscrição, os estudantes deverão apresentar comprovantes autenticados, pela instituição onde estudam, de freqüência às aulas e rendimento de aprendizagem referente ao primeiro semestre de 2019;
  3. Os estudantes participarão de teste prático de competências realizado pela própria escola, para demonstrar as competências e habilidades necessárias para atuar como aluno monitor do Laboratório Educacional de Informática (LEI), que emitirá ao estudante certificado ou declaração.

8. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
O Processo seletivo será composto por 02 (duas) etapas:
    1. Primeira Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, dar-se-á com a realização de entrevista sobre Conhecimentos Específicos das Novas Tecnologias.
    2. Segunda Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de teste prático de competências de uso das Novas Tecnologias, Atendimento ao Público, Liderança e Organização de Ambientes de Aprendizagem, realizado pela própria escola.


Primeira Etapa: Entrevista - 05/09/2019- 09:30
Constará de Entrevista que deverá ser realizada pela escola. Deverão ser levados em consideração os seguintes aspectos:
  • Conhecimento básico sobre o funcionamento de Laboratório Educacional de Informática (LEI);
  • Conhecimento sobre o uso das novas tecnologias;
  • Controle emocional para o exercício da função;
  • Liderança, criatividade e comunicabilidade.

Entrevista será avaliada, considerando a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuída ao candidato uma pontuação definida pelo(s) entrevistador(s).

Segunda Etapa: Teste Prático- 05/09/19- 14:00
Segunda Etapa ocorrerá de forma concomitante à Primeira etapa. O candidato será avaliado, considerando a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuída uma pontuação definida pelos responsáveis pelo teste prático.

Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem pelo menos 60% da nota possível mediante fórmula apresentada a seguir:
MF =2 x (Entrev.) + Teste Prático
3




LEGENDA:
MF = Média Final
Entrev. = Nota da Entrevista
TP = Teste Prático

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO-06/09/2019- 14:00
a. A ordem de classificação dar-se-á de forma decrescente e será divulgado o nome do(s) aluno(s) selecionado(s) para a unidade escolar.
b. Será resguardado aos demais candidatos o direito de conhecimento de sua nota, caso seja solicitada pelo candidato à escola.

10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA DURAÇÃO DA BOLSA
a. A seleção será vigente durante o ano letivo de 2019 e 1º semestre do ano letivo de 2020.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Em nenhuma hipótese, serão realizadas as fases deste Processo Seletivo fora do local e horário determinados;
b. A inscrição exige o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente instrumento, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento;
c. A aprovação do candidato não implicará na vinculação à bolsa de monitoria, mas na expectativa da mesma, dependendo da sua colocação e de acordo com as reais necessidades e condições da escola;
d. Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas a esta seleção pública, à classificação ou à nota obtida pelo candidato;
e. Os casos omissos até a publicação final da seleção serão resolvidos pela Comissão Organizadora responsável pelo Processo Seletivo;
f. O aluno monitor receberá, ao final de seu exercício, uma declaração comprobatória das horas dedicadas ao desenvolvimento da atividade.


Maracanaú, 29 de Agosto de 2019.




sexta-feira, 14 de junho de 2019

RESULTADO OFICIAL-ALUNOS NOVATOS 2023

 RESULTADO OFICIAL: https://drive.google.com/file/d/1Qwfu1xmF4zMjoOxjQ2--9OT9oNQAg290/view?usp=share_link